O ano começou com boas notícias para as vítimas da talidomida. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de número 12.190 (14/01/2010), que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física resultante do uso desse medicamento – a droga foi criada em 1954 e usada, inicialmente, no controle da ansiedade, tensão e náuseas.
As vítimas receberão um valor único de R$ 50 mil "multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física". Ou seja, do nível de incapacidade para realizar determindas ações (trabalhar, alimentar-se e outras).
O deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE) comemorou a conquista, exaltando a luta dos que nunca desistiram de cobrar das autoridades o reconhecimento da responsabilidade do poder público com aqueles que sofreram deformações decorrentes do equívoco clínico, agravado pela omissão do estado, à época.
O parlamentar participou das articulações políticas que resultaram na aprovação do Projeto de Lei, do senador Tião Viana (PT/AC), especialmente durante sua tramitação na Comissão de Finanças e Tributação. Ele, que era, então, presidente da comissão, ajudou a quebrar resistências ao projeto, inclusive em setores do próprio governo. Trabalho de negociação que continuou ao longo da tramitação na Câmara Federal.
A Talidomida
Desenvolvida em 1954 pela antiga Alemanha Oriental, a talidomida passou a ser vendida livremente em vários países como sedativo, sem necessidade de receita médica. Por seu efeito de atenuar enjoos, foi muito usada por mulheres grávidas.
Na época, nasceram milhares de crianças com deficiências físicas por conta da chamada Síndrome da Talidomida Fetal, com braços curtos aproximados do tronco, sem parte dos braços, sem pernas, com problemas em órgãos internos e dificuldades de visão e audição.
Em 1961, a talidomida foi retirada de circulação de todos os países, exceto o Brasil. O que só aconteceria quatro anos depois, mas, ainda assim, continuou sendo consumida no tratamento da hanseníase, inclusive por gestantes. Resultando em uma segunda geração de vítimas da medicação.
Em 1982, as vítimas da talidomida tiveram sua primeira vitória. Foi sancionada a lei (7.070) que concede pensão alimentícia vitalícia, que varia de meio a 4 salários mínimos, a elas.
Outras Notícias